CARTÓRIO OU SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS ?
Desde 05 de outubro de 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, o tema genérico “cartório” foi substituído pela expressão Serviço Notarial e Registral como se constata no artigo 236 da carta magna. Mais tarde, pela Lei Federal nº 8.935/94, ficou consagrado o termo Serviço Notarial e Registral, porém, para a população será sempre “cartório”, mesmo porque a alteração da nomenclatura em nada alterou a parte operacional dos serviços prestados que continuam sendo fiscalizados pelo Poder Judiciário. A atividade notarial e registral é um serviço público prestado pelo particular por delegação do Estado. |
Rua José Antonio Nunes, nº 26 - Centro - Juquitiba/SP - CEP: 06950-000
Tel/Fax.: (11) 4681-2001 - e-mail: cartoriodejuquitiba@uol.com.br