O QUE É O REGISTRO CIVIL
Em pelo menos duas ocasiões todas as pessoas vão precisar do Registro Civil: quando nascem e quando morrem. No primeiro caso é feito o registro de nascimento, que dá início á personalidade civil, que permite o exercício da cidadania. Com a morte é preciso fazer o registro de óbito, documentando assim o fim da existência da pessoa humana. Por isso, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais é considerado um serviço essencial no Brasil, e no mundo inteiro.
Além dos serviços que presta diretamente a população, também envia mapas aos órgãos oficiais de estatísticas. Nesses mapas as autoridades tem sua fonte de informação para planejamento nas áreas da saúde, educação, habitação, transporte, justiça, serviço militar, eleitoral e outros. Por eles se sabe o número de pessoas de determinada área, o que possibilita por exemplo, o cálculo para vacinação em massa, para implantação de escolas e transporte coletivo.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Quando nasce uma criança os pais devem registrá-la no Registro Civil onde ocorreu o parto ou onde moram. Assim os pais que residem em Juquitiba podem registrar seus filhos no cartório local, mesmo que o nascimento tenha ocorrido fora do município, o que vem facilitar para os pais, por exemplo, no caso da necessidade de uma segunda via. Lembramos mais uma vez que o registro de nascimento é totalmente gratuito desde março de 1998.
Para o registro de nascimento são exigidos os seguintes documentos:
- PAIS (DA CRIANÇA) CASADOS ENTRE SI: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade e declaração de nascido vivo (folha amarela do Hospital), COMPARECER QUALQUER UM DÊLES.
- PAIS NÃO CASADOS ENTRE SI: (solteiros, casados com outras pessoas, separados, divorciados ou viúvos) Cédula de Identidade dos pais e declaração de nascido vivo (folha amarela do Hospital). É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO PAI (da Criança)
Quando o nascimento ocorrer fora da maternidade e os pais não portarem a Declaração de Nascido Vivo (folha amarela) será necessário a presença dos pais e de duas testemunhas que conheçam os pais e tenham conhecimento do fato.
O maior de 16 e menor de 18 anos pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência de seus pais. Caso o pai ou a mãe seja menor de 16 anos deverá estar acompanhado do pai ou da mãe que também assinará o termo de nascimento.
O QUE É PRECISO PARA SE CASAR
Para apregoar o casamento é necessário que pelo menos um dos noivos resida em Juquitiba e ambos devem comparecer pessoalmente, pelo, menos trinta dias antes do casamento e apresentar os documentos conforme a situação civil de cada um deles, a saber:
PARA NOIVOS SOLTEIROS – Certidão de nascimento atualizada, (com data de expedição recente) e cédula de identidade.
PARA NOIVOS VIUVOS – Certidão do casamento anterior atualizada (data da expedição recente), certidão de óbito do cônjuge falecido e cédula de identidade (RG).
PARA NOIVOS DIVORCIADOS - Trazer certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (com data de expedição recente), comprovante de decisão ou homologação de partilha dos bens e cédula de identidade (RG).
PARA NOIVOS MENORES – Menores de 16 a 18 anos devem comparecer acompanhados de seus pais ou representantes legais, portanto cédula de identidade (RG). Se alguns dos pais for falecido trazer a respectiva certidão de óbito.
Em todos os casos será necessário a presença de duas testemunhas conhecidas do casal, maiores de 18 anos de idade, com a cédula de identidade.
Obs.: Os documentos solicitados deverão ser originais e a falta de algum deles impossibilitará a entrada do casamento.
O regime a ser adotado, após a explicação do Oficial ou seu preposto, constará do Memorial (requerimento)
REGISTRO DE ÓBITO
Esse registro só poder ser feito mediante a apresentação do atestado médico que comprove a realidade da morte e no cartório do distrito onde ocorreu o falecimento, dentro do prazo de 15 dias. O declarante deverá trazer a sua cédula de identidade (RG) e os documentos pessoais do falecido, principalmente certidão de nascimento ( no caso do falecido ser solteiro) ou certidão de casamento. Declarar, ainda, o nome dos filhos vivos, se deixou bens a inventariar, se fez testamento.
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